CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 770
Inquiridos o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lançados no Diário da Navegação, em audiência, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável lavrado a bordo, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Independentemente do trânsito em julgado, o juiz determinará a entrega dos autos ao autor ou ao seu advogado, mediante a apresentação de traslado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 770 do Código de Processo Civil: A Preservação da Dignidade do Devedor em Execuções

O Artigo 770 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do processo de execução: a proteção da dignidade da pessoa humana do devedor. Em suma, este artigo estabelece que, em qualquer modalidade de execução, é vedado o uso de meios que atentem contra a dignidade, a saúde ou a integridade física ou psicológica do executado.

Principais pontos abordados pelo artigo:

  • Proibição de métodos vexatórios: O texto deixa claro que o Estado, ao executar uma dívida, não pode empregar coerções ou métodos que causem humilhação, sofrimento físico ou mental, ou que coloquem em risco a saúde do devedor. Isso se alinha com os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

  • Abrangência a todas as modalidades de execução: A proteção conferida pelo artigo 770 não se restringe a um tipo específico de execução (como a de bens ou a de obrigações de fazer). Ela se aplica a todas as formas pelas quais o credor busca satisfazer seu direito através do Poder Judiciário.

  • Não se confunde com a não execução: É crucial entender que este artigo não impede a execução da dívida. Pelo contrário, ele estabelece que a execução deve ocorrer de forma legal e respeitosa. A garantia de não sofrer violência ou constrangimento ilegal não significa que o devedor ficará isento de cumprir suas obrigações.

  • Garantia de um processo justo: O objetivo do artigo é assegurar que, mesmo diante da necessidade de forçar o cumprimento de uma obrigação, o processo judicial permaneça dentro dos limites éticos e legais. Busca-se evitar que a busca pela satisfação do crédito se transforme em uma ferramenta de opressão ou desrespeito.

Em outras palavras:

Imagine que alguém tem uma dívida e o credor busca a justiça para cobrá-la. O Artigo 770 do CPC diz que, durante todo esse processo de cobrança judicial, o devedor deve ser tratado com respeito. Não se pode machucá-lo fisicamente, humilhá-lo publicamente de forma desnecessária, nem submetê-lo a situações que prejudiquem sua saúde mental ou física. A justiça deve ser feita, mas sempre de maneira humana e digna.